1. Apresentação
Implementar zonas de velocidade limitada (20 a 30 km/h) e o sistema logístico/fiscalização necessário para assegurar o seu cumprimento. Esta medidas cria zonas privilegiadas para a partilha do espaço rodoviário entre o carro e a bicicleta ao reduzir a velocidade a velocidades compatíveis com este modo suave. Consegue-se assim uma expensão da infraestrutura ciclável dita ‘invisível’ e assim de menor custo.
(Ver também outras medidas de acalmia de tráfego: Deflexões horizontais e verticais na faixa de rodagem; Redução da largura da faixa de rodagem; Restrições de conectividade automóvel; Zonas de acesso automóvel limitado; Zonas sem carros).
2. Objetivos
- Reduzir a velocidade dos veículos;
- Reduzir o número e a gravidade dos acidentes;
- Reduzir o ruído e a poluição do ar;
- Eliminar/reduzir o tráfego de atravessamento;
- Controlar os volumes de tráfego motorizados em alguns troços ou zonas críticas.
3. Importância da Medida
A criação de zonas de velocidade limitada é uma medida fundamental para promover a compatibilização dos comportamentos dos diferentes modos de transporte (motorizados e não-motorizados) de forma a garantir a sua melhor coexistência no mesmo espaço. É uma forma relativamente eficaz para adaptar o contexto físico às necessidades concretas dos utilizadores e, assim, promover a utilização da bicicleta.
1. Boas Práticas
– A implementação de zonas de velocidade limitada deve ser incluída num programa abrangente que inclua medidas de acalmia de tráfego, redução dos limites de velocidade, sensibilização dos condutores e medidas de fiscalização.
– Utilizar complementarmente diferentes tipos de medidas de acalmia de trânsito e diferentes ações dentro de cada medida (Ver Deflexões horizontais e verticais na faixa de rodagem; Redução da largura da faixa de rodagem; Restrições de conectividade automóvel; Zonas de acesso automóvel limitado; Zonas sem carros).
– O planeamento destas zonas deve incluir a participação e envolvimento adequado dos utilizadores.
– Ter em conta que as vias servem a diversas funções, incluindo viagens de atravessamento, passeios recreativos, socialização, comércio e serviços de proximidade, que devem ser consideradas e equilibradas no desenho destas zonas.
– Devem responder a múltiplos objetivos, incluindo a melhoria do espaço público, criação de melhores condições para andar a pé e de bicicleta, bem como controle de velocidade de tráfego.
– Os dispositivos novos de informação e controle devem ser implementados adequadamente de forma a alertar paras as novas condições, e indicar os percursos e regras que os veículos devem cumprir.
– Monitorizar a adaptação dos cidadãos às alterações e ir reformulando medidas de modo a responderem às necessidades dos utilizadores, sem comprometer os ideais sustentáveis (Ver Gestão, manutenção e monitorização).
– Explicitar os princípios por detrás das medidas tomadas para que fique claro a sua necessidade e funcionamento (Ver Informação).
2. Ações
Zonas 30 O conceito de Zona 30 estrutura-se em torno da redução dos volumes de tráfego motorizado e da melhoria das condições de segurança das deslocações, em particular dos peões e dos ciclistas, através da imposição de uma velocidade limite de circulação reduzida e de medidas ao nível do desenho urbano. A limitação da velocidade a 30km/h visa uma alteração progressiva dos comportamentos dos condutores que induz uma circulação com mais segurança, menos ruidosa e com menos poluição, permitindo uma utilização mais equitativa do espaço público. Esta solução é indicada em vias de acesso local, situadas em zonas residenciais, centrais ou suburbanas, onde as vias desempenham uma função claramente dominada para a acessibilidade. A alteração legal da velocidade tem que ser obrigatoriamente acompanhada de medidas físicas de acalmia de tráfego (Ver Deflexões horizontais e verticais na faixa de rodagem; Redução da largura da faixa de rodagem; Restrições de conectividade automóvel; Zonas de acesso automóvel limitado; Zonas sem carros) e/ou medidas de fiscalização permanente par que tenham o efeito desejado. |
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Zonas 20 Em determinadas áreas, é recomendável a limitação da velocidade a 20 km/h, nomeadamente ao redor de escolas. Nesta situação, as pessoas que circulam a pé, de bicicleta ou de outros modos suaves têm prioridade e podem atravessar as ruas onde desejarem. Alguns países europeus designam estas zonas de “zonas de encontro”. Saber mais: www.mobilservice.ch/admin/data/files/news_section_file/file/3731/bfu-2013_fachbroschuere-begegnungszonen_fr.pdf?lm=1456248257 |
A concretização das Zonas 20 ou Zonas 30 pode ser reforçada através de medidas de controlo de velocidade (como semáforos de controlo de velocidade ou radares), medidas de fiscalização permanente e medidas complementares de acalmia de tráfego (Ver Deflexões horizontais e verticais na faixa de rodagem; Redução da largura da faixa de rodagem; Restrições de conectividade automóvel; Zonas de acesso automóvel limitado; Zonas sem carros).
Em Portlad, Seattle, certos bairros estão a introduzir pinturas no pavimento para induzir os condutores a reduzir a velocidade. Estas pinturas são usadas maioritariamente em intersecções, para alertar os condutores a abrandar. Neste caso específico, no bairro de Wallingford, contratou-se uma artista para fazer o desenho original, mas a própria comunidade é que se organizou de modo a arranjar o financiamento e as permissões necessárias. Em adição a realizarem a pintura original, também são os moradores a tratar da manutenção do desenho. O projeto custou, no total, 1 200,00$ e foi pago em parte por uma bolsa da cidade.
Saber mais: cityrepair.org/
1. Impactos
Eficiência do sistema de mobilidade Ao desencorajar o uso do carro, reduz o congestionamento e facilita a deslocação a pé e em bicicleta. Contudo, por reduzir a velocidade do trânsito, pode gerar alguns pontos de congestionamento. |
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Ruas com vida O foco nos meios ativos favorece a organização do espaço público urbano de modo a evitar conflitos. A ruas ficam mais seguras, ativas e dinâmicas com o aumento da circulação de ciclistas. |
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Proteção ambiental Ao favorecer a alteração modal para o uso da bicicleta, influencia na mitigação dos níveis de poluição do ar e sonora, incluindo emissões reduzidas de CO2. |
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Inclusão, equidade e acessibilidade Medidas de acalmia de tráfego garantem melhorias na acessibilidade e opções de viagens para os utilizadores de modos alternativos de transporte. |
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Segurança e conforto Há o aumento da perceção de segurança e conforto para ciclistas e peões, visto que há a redução da velocidade dos veículos. |
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Valor económico A medida favorece o acesso à lojas e serviços de proximidade. No entanto, as áreas de velocidade limitada podem ser menos atrativas para os utilizadores de veículos motorizados. |
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Consciencialização e aceitação Há evidências de que a presença de ciclistas promove a bicicleta. Consequentemente, a provisão de medidas de acalmia de tráfego pode influenciar grupos mais céticos a utilizarem a bicicleta com mais frequência. |
Legenda:
Muito Positivo | Positivo | Neutro | Negativo | Muito Negativo |
2. Barreiras
Legal Na maioria dos casos, não existem barreiras legais óbvias para a implementação de rotas e áreas cicláveis. |
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Financeira As zonas de velocidade limitada podem ser implementadas a baixo custo, especialmente em comparação com a construção de novas infraestruturas rodoviárias ou de transporte público. No entanto, quanto mais complexos forem os materiais utilizados e o redesenho do espaço urbano, mais alto será o custo. |
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Governação As medidas de acalmia do tráfego podem geralmente ser implementadas por um único departamento de uma autoridade. |
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Aceitação política Qualquer redução percebida na acessibilidade pode ser controversa quer para os residentes na área intervencionada, quer pelo desvio de tráfego para os que estão fora. No entanto, a propagação contínua de medidas de acalmia de tráfego indica que esta é uma barreira que pode ser superada e estudos demostram que a maioria das pessoas que vivem em áreas de acalmia de tráfego estão satisfeitas com a medida. |
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Aceitação pública A aceitação pela comunidade local e a cooperação de instituições relevantes são fundamentais para a para a viabilidade da medida. A estética e a localização precisa das intervenções são frequentemente fatores importantes para a aceitação local. |
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Viabilidade técnica Várias medidas de acalmia de tráfego exigem conhecimentos técnicos específicos. |
Legenda:
Sem barreiras | Barreira mínima | Barreira moderada | Barreira significativa |
3. Custos
Zona | Medida | Unidade | Custo | Ano de implementação |
Seixal, Área Metropolitana de Lisboa (Portugal) | Aquisição de semáforos de controlo de velocidade | 2 | 14 225,00 € | 2018 |
Estudo de Caso 1: Zonas 20 km/h em Edimburgo, Escócia
Na sua estratégia local de transportes de 2000, a cidade de Edimburgo definiu como objetivo atingir a meta nacional de 40% de redução no número de pessoas mortas ou gravemente feridas em colisões até 2010, com base nos números de 1994-98. Utilizou a acalmia de tráfego, implementando maioritariamente zonas 20 aplicadas por infraestrutura física (com lombas), de forma a alcançar o objetivo.
Impacto:
Eficiência do sistema de mobilidade Sem dados. |
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Ruas com vida 78% dos residentes nas zonas apoiaram a ideia antes e depois da sua implementação. |
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Proteção ambiental Sem dados. |
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Inclusão, equidade e acessibilidade Sem dados. |
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Segurança e conforto Dados baseados nos 3 anos antes e 3 anos depois e nos 112 esquemas de acalmia implementados: • Redução de 36,6% das colisões com feridos nas áreas residenciais. • Redução de 35,9% das colisões com feridos perto de escolas. • Redução de 42% das colisões com feridos em áreas residências. • A redução foi mais rápida do que na Escócia no mesmo período. |
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Valor económico Impossível desagregar o impacto da acalmia de tráfego no crescimento económico de outras influencias macro- económicas muito maiores, como crises financeiras globais, crescimento económico nacional, etc. |
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Consciencialização e aceitação Sem dados. |
Legenda:
Muito Positivo | Positivo | Neutro | Negativo | Muito Negativo |
IMPIC. Base: Contratos públicos online. Disponível em: http://www.base.gov.pt/Base/pt
IMTT (2011). Princípios de Planeamento e Desenho. Colecção de Brochuras Técnicas / Temáticas Rede Ciclável. Consultado em 3 July 2019. Disponível em: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Planeamento/DocumentosdeReferencia/PacotedaMobilidade/Documents/Pacote%20da%20Mobilidade/Rede%20Cicl%C3%A1vel_Princ%C3%ADpios%20de%20Planeamento%20e%20Desenho_Mar%C3%A7o%202011.pdf
KonSULT. Knowledgebase on Sustainable Urban Land use and Transport. (2014). Traffic Calming Measures. Consultado em 6 Fevereiro 2019. Disponível em http://www.konsult.leeds.ac.uk/pg/13/
Nunes da Silva, F., & Lajas Custódio, R. (2013). Zonas 30 – segurança rodoviária, vida e vitalidade para os bairros da cidade de lisboa. 7o Congresso Rodoviário Português (pp. 1–11).
InIR. Instituto de Infraestruturas Rodoviárias. (2011). Medidas de Acalmia de Tráfego (Vol.1) – Medidas Individuais Aplicadas em Atravessamentos de Localidades, Disposições Normativas.
Pereira, P. C. (2014). Devolver as Cidades às Pessoas. Consultado em 6 Fevereiro 2019. Disponível em http://transportesemrevista.com/Default.aspx?tabid=210&language=pt-PT&id=40088
Pereira, J. (2013). Medidas de acalmia de tráfego em áreas urbanas consolidadas: Um caso no concelho do Seixal. Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e Universidade Atlântica.
Department for Transportation (2005) Home Zones: Challenging the Future of Our Streets, London DfT.